A defesa de Rebeca Teixeira Ramagem, mulher do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o bloqueio de suas contas bancárias, medida que atribui ao ministro Alexandre de Moraes. O ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) foi condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ele deixou o país e viajou para os Estados Unidos. É considerado foragido da Justiça.
Rebeca é procuradora do Estado de Roraima e servidora pública há 22 anos. Segundo o mandado de segurança, que está sob a relatoria do ministro André Mendonça, o bloqueio foi efetivado em 12 de dezembro e atingiu inclusive a conta em que ela recebe seus salários mensais.
A defesa afirma que a medida compromete o sustento da servidora e de suas duas filhas menores de idade, de 14 e 7 anos. Classifica a situação como de “urgente insegurança alimentar”, já que a remuneração é a única fonte de renda da família. De acordo com a ação, Rebeca não foi notificada previamente sobre o bloqueio e não é investigada em nenhum processo cível ou criminal em tramitação no STF.
Os advogados sustentam que o bloqueio viola o princípio da intranscendência da pena, segundo o qual sanções não podem ultrapassar a pessoa do réu. Argumentam que a servidora estaria sendo atingida em razão da situação jurídica do marido.
“Em virtude do princípio da responsabilidade pessoal, também denominado princípio da pessoalidade ou da intranscendência, somente o condenado pode ser submetido à sanção imposta pelo Estado, não mais se admitindo, no Estado Constitucional de Direito, qualquer forma de responsabilização por vínculo familiar ou social”, escreveu.
A defesa também afirma que o casal é casado sob o regime de separação universal de bens desde 2009. Segundo a petição, isso impede qualquer comunicação patrimonial entre os cônjuges e torna ilegal a constrição de valores exclusivos da mulher.
A defesa pede a concessão de uma liminar para o desbloqueio imediato de todas as contas bancárias em nome de Rebeca Ramagem. No mérito, solicita que o plenário do STF anule a decisão do ministro relator e restabeleça, de forma definitiva, o acesso da servidora aos seus recursos financeiros.
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