Pagar uma conta que você não deve é frustrante, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão. A lei da cobrança indevida determina que, em muitos casos, o consumidor tem o direito de receber de volta o dobro do que pagou por erro da empresa.
O Artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Isso significa que se você pagou R$ 100,00 deve receber R$ 200,00 de volta.
Acrônimo CDC para Código de Defesa do Consumidor escrito em dados de madeira – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
Para ter esse direito, é necessário que dois requisitos sejam cumpridos: 1) A cobrança deve ser indevida (você não devia aquele valor); 2) Você deve ter efetivamente pago a conta. Se a cobrança chegou, mas você não pagou, a dívida é apenas cancelada, sem devolução em dobro.
Sim. A lei prevê que a empresa não precisa devolver em dobro se provar que a cobrança indevida foi decorrente de um “engano justificável”. No entanto, o entendimento da justiça tem sido cada vez mais rígido, não aceitando falhas de sistema comuns como justificativa.
Recentemente, o STJ definiu que não é necessário provar má-fé da empresa para exigir o dobro. Basta que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva. Ou seja, erros grosseiros de sistema geram o dever de indenizar em dobro.
Passos para exigir seus direitos:
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Primeiro, tente resolver amigavelmente no SAC da empresa, exigindo a devolução em dobro conforme o CDC. Se a empresa oferecer apenas o valor simples ou crédito em fatura, você pode aceitar ou buscar o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) para garantir o direito integral.
Para proteger seus direitos como consumidor e saber como agir diante de erros em faturas, selecionamos o guia do canal Direito em Pauta. No vídeo abaixo, a especialista explica o que caracteriza uma cobrança indevida e detalha o direito à “repetição do indébito” — quando o consumidor pode receber de volta o dobro do valor pago indevidamente:
Para fundamentar sua reclamação, o site do Procon-SP oferece modelos de cartas e orientações. O texto da lei está disponível no portal do Planalto (Código de Defesa do Consumidor).
Entender a diferença entre cobrança errada paga e não paga é vital. A tabela abaixo ajuda a visualizar quando você ganha o dobro e quando apenas se livra da dívida.
| Situação | O que Aconteceu? | Direito do Consumidor |
| Cobrança Indevida PAGA | Você pagou uma conta errada. | Devolução do valor pago em DOBRO. |
| Cobrança Indevida NÃO PAGA | Você viu o erro e não pagou. | Cancelamento da cobrança (sem indenização extra). |
| Cobrança Justa | A conta estava correta. | Nenhum direito a ressarcimento. |
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