O Código de Trânsito Brasileiro estabelece limites variados para a suspensão do direito de dirigir com base na gravidade das infrações cometidas nos últimos doze meses. Compreender essas regras é essencial para que o condutor evite a perda temporária da licença e mantenha sua regularidade perante os órgãos de segurança viária.
O limite de pontos na habilitação não é mais fixo em 20 pontos para todos os motoristas, variando conforme o histórico de infrações gravíssimas. Atualmente, o condutor pode atingir um teto de até 40 pontos caso não cometa nenhuma falta de natureza gravíssima no período de um ano.
Se o motorista cometer uma infração gravíssima, o limite cai imediatamente para 30 pontos. Caso ocorram duas ou mais infrações dessa mesma categoria, o teto retorna aos 20 pontos, visando punir com maior rigor quem desrespeita as normas sob fiscalização do Contran.
Explicação sobre a suspensão da CNH após limite de pontos no Brasil – Créditos: depositphotos.com / rafapress / Créditos: depositphotos.com / TriangleProd
Cada infração registrada no prontuário do condutor gera uma pontuação específica que se acumula ao longo do tempo. Para entender como o saldo é calculado e evitar atingir o limite de suspensão, é necessário observar a pontuação atribuída a cada categoria de erro conforme o Código de Trânsito Brasileiro:
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Os motoristas profissionais que possuem a observação de atividade remunerada contam com uma regra mais flexível para proteger seu exercício laboral. Para essa categoria, o limite de pontos permanece fixo em 40, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
Além da pontuação fixa, esses condutores podem realizar um curso preventivo de reciclagem ao atingirem 30 pontos no prontuário. Essa medida, fiscalizada pelo Senatran, permite que o motorista limpe sua pontuação antes de sofrer um processo de suspensão que o impediria de trabalhar.
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Ao atingir ou ultrapassar o limite estabelecido para o seu perfil, o motorista entra em um processo administrativo instaurado pelo Detran. O prazo de suspensão pode variar de seis meses a um ano, dependendo do histórico e da reincidência do infrator.
Durante esse período, o cidadão fica proibido de conduzir veículos e deve obrigatoriamente realizar o curso de reciclagem. Somente após cumprir o prazo da penalidade e ser aprovado no exame técnico é que o direito de dirigir será plenamente restabelecido.
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