Circular com o farol queimado é uma das situações que mais pegam motoristas de surpresa em blitz, especialmente por ser um item de manutenção que nem sempre percebemos de dentro do carro. A resposta curta é sim, o farol queimado gera multa e pontuação na carteira, mas a aplicação da penalidade segue regras específicas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito, conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é uma infração média. Diferente de outras irregularidades que permitem apenas uma advertência verbal, o agente de trânsito tem o dever de lavrar o auto de infração ao constatar o problema visualmente.
Consequentemente, o proprietário do veículo recebe uma multa no valor de R$ 130,16 e acumula 4 pontos na CNH. É importante destacar que a responsabilidade pela manutenção do veículo é sempre do proprietário, mesmo que outra pessoa esteja dirigindo no momento da abordagem. Assim, o cuidado com a revisão preventiva evita gastos inesperados e problemas com a pontuação.
Farol queimado no veículo pode gerar multa, pontos na CNH e até retenção (Créditos: depositphotos.com / PauDelacó)
Além da multa, a legislação prevê a retenção do veículo para a regularização da falta de iluminação. Na prática, isso significa que o policial ou agente de trânsito não deve permitir que o carro continue circulando no escuro, pois isso representa um risco imenso à segurança viária. Se o motorista tiver uma lâmpada reserva e conseguir trocá-la no local, a retenção é liberada.
Caso a substituição não seja possível na hora, a autoridade pode recolher o documento (CRLV) e conceder um prazo (geralmente de até 15 dias) para que o condutor apresente o carro com o farol consertado. Se o motorista ignorar esse prazo e não regularizar a situação, o veículo poderá receber um bloqueio administrativo no sistema do Detran, impedindo o licenciamento futuro.
Confira abaixo uma lista de itens de iluminação que também geram multa se estiverem queimados:
Com as mudanças recentes na lei, muitos condutores se confundem sobre o uso do farol durante o dia. Atualmente, o uso do farol baixo é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos para veículos que não possuem a luz de rodagem diurna (DRL – aquelas fitas de LED modernas). Se o seu carro tem DRL, você não precisa ligar o farol baixo sob o sol.
Entretanto, se uma das lâmpadas do farol principal estiver queimada, o DRL não substitui a função de iluminação noturna exigida por lei. Logo, circular à noite apenas com os LEDs de posição enquanto o farol principal está apagado também resulta em infração. A tecnologia ajuda na visibilidade diurna, mas a segurança noturna depende da integridade total das lâmpadas principais.
A seguir, veja os dados da tabela para comparativo de infrações de iluminação:
| Tipo de Problema | Gravidade | Pontos na CNH | Valor da Multa |
| Lâmpada Queimada | Média | 4 Pontos | R$ 130,16 |
| Farol Desregulado | Grave | 5 Pontos | R$ 195,23 |
| Uso de Farol Alto (onde proibido) | Leve | 3 Pontos | R$ 88,38 |
| Sem luz em chuva/neblina | Média | 4 Pontos | R$ 130,16 |
Comportamentos comuns no trânsito que geram multa mesmo sem fiscalização – Créditos: depositphotos.com / MyVector / Créditos: depositphotos.com / tonodiaz
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Uma técnica simples para evitar ser pego de surpresa é testar as luzes contra uma parede ou vitrine ao estacionar. O reflexo permite identificar rapidamente se alguma lâmpada falhou sem precisar descer do carro. Manter um kit de lâmpadas reserva no porta-luvas é uma estratégia inteligente que pode salvar o motorista de uma multa e da retenção do veículo em uma viagem longa.
Lembre-se também que a troca de lâmpadas halógenas por modelos de LED ou Xenon sem a devida regularização no documento é considerada alteração de característica do veículo. Essa prática gera uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos, além da obrigação de retirar o acessório irregular. A manutenção deve focar sempre na originalidade e no funcionamento pleno do sistema elétrico.
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