O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na 5ª feira (18.dez.2025) validar a regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
A Corte aceitou um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.
Com a reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e o cálculo do benefício foi alterado.
A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou de ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria integral ficou válida somente para casos de incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho.
O caso começou a ser julgado de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), aceitou o recurso do INSS para validar a regra da reforma que reduziu o benefício.
Depois da realização de outras sessões virtuais e presenciais, o julgamento do caso foi concluído na 5ª feira (18.dez).
Pelo placar de 6 votos a 5, o STF decidiu manter a redução da aposentadoria prevista na reforma da Previdência por entender que deve prevalecer a mudança legislativa. Outro argumento utilizado foi o prejuízo que uma decisão favorável aos aposentados poderia causar às contas da Previdência Social.
Além de Barroso, votaram para manter a redução da aposentadoria os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra a redução.
Na avaliação da subprocuradora federal de Contencioso, Renata Maria Periquito Pontes Cunha, “a decisão da Suprema Corte preserva a deliberação soberana do Congresso Nacional ao aprovar a reforma da Previdência e evita impacto bilionário ao Regime Geral de Previdência Social, assegurando a sustentabilidade de longo prazo dos regimes previdenciários”.
A Subcont (Subprocuradoria Federal de Contencioso) é uma unidade da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU (Advocacia Geral da União).
Com informações da Agência Brasil.
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