Corte julgou na 5ª feira (18.dez) lei de 2023 que restringe demarcações a áreas ocupadas até 1988Corte julgou na 5ª feira (18.dez) lei de 2023 que restringe demarcações a áreas ocupadas até 1988

STF declara inconstitucional o Marco Temporal de terras indígenas

2025/12/19 16:57

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na 5ª feira (18.dez.2025), em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Contudo, não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos.

ENTENDA

Dois anos depois de o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema. Em 2023, o Supremo considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei 14.701 de 2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Contudo, os congressistas derrubaram o veto de Lula.

Depois da votação do veto presidencial, os partidos PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, em 9 de dezembro, a PEC 48, de 2023, que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.


Leia mais:

  • Fachin abre divergência parcial em julgamento do marco temporal
  • Gilmar Mendes vota contra marco temporal e diz que lei é inconstitucional
  • Fávaro defende indenização se STF derrubar marco temporal

Com informações da Agência Brasil.

Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail service@support.mexc.com para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.